DEFINIDO NORMAS DE COMO VAI SER PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 16 ANOS NO CARNAVAL DE CAMOCIM/CE
A Juiz da 1ª Vara da Comarca de Camocim, Rogério
Henrique do Nascimento, estabeleceu regras para a participação de crianças
e adolescentes durante o Carnaval 2014 na cidade. As normas estão contidas na
Portaria nº 001/2014, publicada nesta terça-feira (25).
De acordo com o documento, fica proibida a
entrada de permanência de crianças e adolescentes, de menos de 16 anos de
idade, desacompanhadas de seus pais, responsáveis (pai, mãe, tutor ou guardião)
ou acompanhantes (avós, irmãos ou tios), em bailes públicos, tendas de bailes
“funks” e locais semelhantes, qualquer que seja o título ou denominação que
adotem.
Pais, representantes legais, responsáveis ou
acompanhantes, deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os
tutores e guardiões, além dos documentos de identidade, deverão sempre exibir o
original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda.
O magistrada também estabeleceu que, nos blocos não voltados para o
público infantil, crianças de até 12 anos só poderão participar, como foliões,
se estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
A participação de crianças e adolescentes em
blocos e escolas de samba infantis deverá ser autorizada por escrito (com xerox
de identidade) pelos pais ou responsáveis, pelo Juiz da Comarca de Camocim ou
pelo Conselho Tutelar.
A
Portaria proíbe também a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos recintos
reservados exclusivamente para festas e bailes infantis. Proíbe também a venda
e ingestão de bebidas alcoólicas nos locais reservados para festas e bailes de
carnaval, aos adultos presentes, se acompanhados de crianças e adolescentes.
Ficou
determinado também que os Conselheiros Tutelares fiscalizem qualquer
forma de negligência, exploração, inclusive de trabalho, de violência,
discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar, praticados
contra crianças e adolescentes.
Para isso,
conforme a Portaria, os Conselheiros
Tutelares deverão ter acesso a todos os setores e espaços estruturais
erguidos nos
locais das festas e demais ambientes de lazer, durante o carnaval, no
território do Município de Camocim, se valendo do auxílio de Força
Policial,
caso encontrem resistência. A Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda
Municipal devem prestar, ainda segundo a portaria, todo o apoio ao
Conselho Tutelar, sempre que forem acionados por qualquer um dos seus
membros.
Via Camocim Online. Doge/Rocha.
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